EMBASA TERÁ QUE DEIXAR DE COBRAR ICMS NAS CONTAS DE ÁGUA
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento S.A.(Embasa) terá que deixar de
cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas
de água dos usuários do serviço, conforme decisão proferida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 607056, no
dia 10 de abril. A determinação vale para todos os estados, embora apenas a
Bahia e o Mato Grosso do Sul ainda realizem a cobrança do imposto. Nas
cidades baianas, o valor da cobrança é de 17%, que segundo a Embasa, que se
pronunciou através de sua assessoria de comunicação, é destinado à realização
de obras de saneamento no Estado. A cobrança foi autorizada no decreto estadual
6.734, assinado em 1997. Ainda segundo a Embasa, o ICMS só é cobrado em contas
com consumo acima de 30 mil litros por mês. A empresa ressalta que o consumo de
até 10 mil litros representa cerca de 60% das ligações de água da
concessionária em todo o Estado.